O fim da escala 6×1 foi oficializado no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro de 2026. A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada normal máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial decorrente da implementação.

Mas isso não significa que todos os trabalhadores passarão imediatamente a trabalhar de segunda a sexta-feira. A transição começa em dezembro de 2026, terá uma segunda etapa em dezembro de 2027 e prevê regras específicas para determinadas situações.

Neste guia, o FoxNova explica as datas, mostra como calcular as novas jornadas e apresenta maneiras de organizar horários usando planilhas e ferramentas digitais.

Atualizado em 17 de outubro de 2026. Conteúdo informativo baseado na legislação e em fontes oficiais, não substituindo orientação jurídica individualizada.

Fim da escala 6×1 foi aprovado? O que mudou?

Sim. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal.

As principais mudanças são:

  • Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

  • Redução gradual da jornada normal máxima de 44 para 42 e, posteriormente, 40 horas semanais.

  • Proteção salarial: a redução de jornada e o aumento do descanso previstos na emenda não podem provocar diminuição salarial.

  • Possibilidade de compensações e regimes diferenciados, nas condições previstas na legislação e em instrumentos coletivos.

Segundo levantamento divulgado pelo Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estavam na escala 6×1 entre aqueles com jornada identificada. A mudança tem impacto especialmente relevante no comércio, nos serviços, na indústria e na logística.

A emenda já foi promulgada, mas as principais alterações na jornada e no descanso seguem um calendário de implementação.

Quando começa a valer a escala 5×2?

A regra geral de dois dias de repouso semanal remunerado passa a valer em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda.

Na mesma data, a jornada normal máxima será reduzida para 42 horas semanais. O limite de 40 horas começará em dezembro de 2027.

Calendário do fim da escala 6×1

PeríodoJornada normal máximaDescanso semanal
Até 15/12/202644 horasRegras anteriores
16/12/2026 a 15/12/202742 horasDois dias, conforme as regras aplicáveis
A partir de 16/12/202740 horasDois dias, conforme as regras aplicáveis

Essas datas representam a transição geral. Contratos e regimes específicos podem exigir análise adicional.

As folgas precisam ser sábado e domingo?

Não. A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado, mas apenas determina que um deles ocorra preferencialmente aos domingos.

Uma empresa que funciona aos fins de semana poderá organizar revezamentos. Também existem hipóteses de compensação por negociação coletiva, com média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e garantia de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, a escala 5×2 não significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta-feira.

Como ficam as jornadas de 44, 42 e 40 horas?

A redução ocorre em duas etapas de duas horas semanais.

JornadaRedução em relação a 44h
44 horas semanaisSem redução
42 horas semanais2 horas a menos
40 horas semanais4 horas a menos

Na primeira etapa, a redução é de aproximadamente 4,55%. Quando o limite chegar a 40 horas, a diminuição total em relação às 44 horas será de aproximadamente 9,09%.

Quantas horas a menos isso representa por mês?

Para uma comparação matemática, podemos utilizar 52 semanas divididas por 12 meses.

JornadaMédia mensal ilustrativa
44h semanais190h40min
42h semanais182h
40h semanais173h20min

Isso representa uma diferença média de aproximadamente 8h40 por mês na primeira redução e 17h20 por mês quando comparadas as jornadas de 44 e 40 horas.

Em 52 semanas, quatro horas semanais a menos equivalem matematicamente a 208 horas.

Importante: essas médias servem para comparar o tempo de trabalho. Não são divisores salariais legais e não devem ser utilizadas automaticamente para calcular folha de pagamento, horas extras ou salário-hora.

Escala 5×2: quantas horas serão trabalhadas por dia?

A quantidade de horas diárias depende do limite semanal e da maneira como a jornada será distribuída.

Escala 5×2 com 40 horas semanais

Dividindo 40 horas por cinco dias, temos 8 horas de trabalho por dia.

Um horário possível seria:

  • Entrada: 8h

  • Intervalo: 12h às 13h

  • Saída: 17h

  • Trabalho efetivo: 8 horas

Nesse exemplo, a pessoa permanece nove horas entre entrada e saída, mas o intervalo de uma hora, em regra, não integra a jornada.

Escala 5×2 com 42 horas semanais

A média matemática é:

42 horas ÷ 5 dias = 8 horas e 24 minutos por dia.

Um exemplo seria entrar às 8h, fazer uma hora de intervalo e sair às 17h24.

Entretanto, existe uma condição jurídica importante: a Constituição estabelece limite normal de oito horas diárias. Durante a transição para 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária normal para viabilizar essa distribuição.

Por isso, o exemplo de 8h24 não deve ser tratado como um horário automaticamente autorizado para todas as categorias.

Também é possível adotar uma jornada inferior ao limite máximo. Uma empresa não é obrigada a utilizar todas as 42 horas disponíveis na primeira etapa.

O salário vai diminuir com o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 determina que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal remunerado previstos na mudança ocorram sem redução salarial.

Imagine um empregado que recebe R$ 2.500 mensais e trabalha 44 horas por semana.

Com a transição, sua jornada normal máxima será reduzida para 42 horas e, depois, para 40 horas, conforme as regras aplicáveis. O salário não poderá ser diminuído simplesmente para compensar essa redução determinada pela emenda.

Isso não significa que todos os componentes da remuneração possam ser calculados apenas dividindo o salário pelas horas efetivamente trabalhadas. Horas extras, adicionais e divisores salariais possuem regras próprias.

Quem já trabalha 40 horas terá redução adicional?

Não automaticamente.

A emenda estabelece que sua entrada em vigor não provoca redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.

Assim, quem já trabalha 40 horas não passa obrigatoriamente para 36 ou 38 horas. As novas disposições sobre descanso, contudo, devem ser observadas conforme o regime aplicável.

A nova escala vale para todos os trabalhadores?

O alcance da mudança depende do vínculo empregatício e das regras específicas.

Para os empregados abrangidos pela disciplina geral de duração do trabalho, especialmente os regidos pela CLT, a transição terá efeitos importantes.

Mas há situações que merecem atenção.

Acordos coletivos e atividades contínuas

Empresas de saúde, hotelaria, comércio e outros setores que funcionam todos os dias poderão precisar reorganizar turnos e folgas.

A emenda prevê possibilidades de negociação coletiva e regimes diferenciados. Isso não elimina os limites constitucionais nem autoriza qualquer distribuição de horários.

Profissionais com ensino superior e remuneração elevada

A emenda estabelece uma regra específica para empregados que reúnam simultaneamente diploma superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Nessas condições, determinadas regras de duração e controle de jornada podem não se aplicar, respeitadas as ressalvas legais, inclusive as relacionadas ao repouso semanal.

Ter diploma superior, isoladamente, não é suficiente para essa exceção.

Servidores públicos

A mudança não determina uma redução automática e generalizada da jornada dos servidores públicos estatutários.

O enquadramento depende do vínculo e da legislação correspondente.

Terceirizados em contratos públicos

Contratos públicos em vigor que envolvam emprego direto de mão de obra possuem regras transitórias próprias.

A redução da jornada nesses contratos está relacionada ao aditamento contratual para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, dentro do prazo estabelecido pela emenda.

Por isso, o cronograma de aplicação pode exigir análise específica.

Como calcular suas horas trabalhadas

Para calcular a duração de uma jornada comum, considere o horário de entrada, o horário de saída e os intervalos que não integram o tempo de trabalho.

A fórmula básica é:

Horas trabalhadas = tempo entre entrada e saída − intervalo não computado.

Por exemplo:

  • Entrada: 8h

  • Saída: 17h

  • Intervalo: 1 hora

Entre entrada e saída, passaram-se nove horas. Descontando o intervalo, são oito horas trabalhadas.

Se esse horário for repetido durante cinco dias, o total será de 40 horas semanais.

Para turnos noturnos, jornadas que atravessam a meia-noite e regimes especiais, a apuração pode exigir regras adicionais.

Calculadora de jornada 6×1 e 5×2

Uma calculadora digital pode facilitar a comparação entre a jornada atual e os novos limites.

Com ela, o trabalhador poderá informar horários, intervalo e dias trabalhados para visualizar o total semanal e a diferença em relação a outras jornadas.

Como montar uma escala 5×2 no Excel ou Google Planilhas

Para organizar horários, não é obrigatório começar por um sistema complexo.

Uma planilha no Excel, Google Planilhas ou LibreOffice Calc pode ajudar a visualizar a semana, somar horas e distribuir folgas.

Um modelo simples pode utilizar estas colunas:

DiaEntradaSaídaIntervaloHoras trabalhadas
Segunda08:0017:001h8h
Terça08:0017:001h8h
Quarta08:0017:001h8h
Quinta08:0017:001h8h
Sexta08:0017:001h8h
SábadoFolga——0h
DomingoFolga——0h
Total   40h

Esse é apenas um exemplo de jornada diurna de 40 horas, não um modelo obrigatório para todas as categorias.

Fórmula para calcular as horas na planilha

Se a entrada estiver na célula B2, a saída em C2 e o intervalo, como duração, em D2, uma fórmula possível é:

=MOD(C2-B2;1)-D2

Ela permite calcular a duração entre entrada e saída, inclusive quando o horário atravessa a meia-noite, descontando o intervalo informado.

Formate a célula de resultado como duração e, para somar várias jornadas, utilize um formato que exiba totais superiores a 24 horas.

A fórmula não contempla automaticamente regras específicas de trabalho noturno ou outros ajustes legais.

Para quem deseja explorar outras formas de organizar rotinas digitais, vale conhecer também as ferramentas de inteligência artificial apresentadas pelo FoxNova. Elas podem ajudar a estruturar tabelas e revisar fórmulas, desde que os resultados sejam conferidos.

Aplicativos de ponto e gestão de escalas: o que observar

Uma planilha de planejamento não é necessariamente um sistema de registro eletrônico de ponto.

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta três categorias de registradores eletrônicos:

  • REP-C: registrador eletrônico de ponto convencional.

  • REP-A: registrador eletrônico de ponto alternativo.

  • REP-P: registrador eletrônico de ponto por programa, que pode utilizar dispositivos móveis.

Essas modalidades seguem a Portaria nº 671/2021 e as condições normativas aplicáveis.

Antes de escolher um aplicativo, vale verificar se ele oferece escalas configuráveis, controle de intervalos, histórico de alterações, relatórios por trabalhador, exportação de dados e recursos adequados de segurança.

Também é importante confirmar se o sistema atende às exigências legais pertinentes à empresa. Um aplicativo de agenda não deve ser confundido com um registrador de ponto regulamentado.

Como as empresas podem se preparar para a escala 5×2

Para equipes que trabalham de segunda a sexta-feira, a reorganização pode ser relativamente simples. Já empresas que funcionam todos os dias precisam considerar a cobertura operacional.

Um caminho prático envolve quatro etapas:

  1. Mapear a situação atual: identificar jornadas, folgas, turnos e acordos coletivos.

  2. Simular cenários: comparar a distribuição das equipes sob limites de 42 e 40 horas.

  3. Atualizar ferramentas digitais: revisar alertas, parâmetros de jornada e relatórios.

  4. Comunicar os novos horários: informar trabalhadores e orientar os procedimentos de registro.

Um exemplo ajuda a entender a importância do planejamento.

Imagine uma pequena empresa que precisa manter três funcionários trabalhando diariamente. Não basta atribuir dois dias de folga a cada pessoa sem verificar quantos estarão disponíveis em cada turno.

Uma planilha de cobertura, separada do controle individual de horas, pode mostrar os dias com falta ou excesso de pessoal.

Essa é uma das aplicações mais úteis da tecnologia na transição: identificar problemas de distribuição antes que eles afetem a operação.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

A escala 6×1 acabou oficialmente?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. A regra geral de dois dias de repouso semanal remunerado começa em dezembro, observadas as condições e exceções previstas.

Quando começa a escala 5×2?

Em regra, em 16 de dezembro de 2026.

Quando a jornada passa para 42 horas?

Em 16 de dezembro de 2026.

Quando a jornada passa para 40 horas?

Em 16 de dezembro de 2027.

Quantas horas por dia serão trabalhadas na escala 5×2?

Em uma jornada de 40 horas distribuídas igualmente em cinco dias, são oito horas diárias. Para distribuir 42 horas em cinco dias, a média é de 8h24, mas a ampliação da jornada diária normal depende das condições previstas na emenda.

O salário poderá ser reduzido?

A emenda proíbe redução salarial decorrente da diminuição da jornada e do aumento do repouso previstos nela.

As folgas precisam ocorrer no sábado e no domingo?

Não. Um dos dias de repouso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, e a distribuição depende das regras aplicáveis.

Quem já trabalha 40 horas terá de trabalhar menos?

Não automaticamente. A emenda não determina redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas ou menos.

Posso usar uma planilha para controlar minha jornada?

Sim, como ferramenta pessoal de organização e cálculo. Para empresas, é necessário distinguir planejamento de escalas dos requisitos legais de registro de ponto.

O que muda na prática?

O fim da escala 6×1 representa mais do que uma mudança no calendário semanal. Trabalhadores precisarão compreender seus novos horários, enquanto empresas terão de adaptar escalas, contratos e sistemas de gestão.

As datas e os limites estão definidos na emenda, mas a aplicação concreta depende das condições de cada vínculo.

Para o trabalhador, calcular corretamente as horas ajuda a acompanhar a própria jornada. Para as empresas, planilhas e aplicativos podem tornar o planejamento mais transparente.

A tecnologia não substitui a legislação, mas pode transformar regras complexas em horários, comparações e informações mais fáceis de conferir.

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