Fim da escala 6×1: quando começa a 5×2 e como calcular a jornada

O fim da escala 6×1 foi oficializado no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro de 2026. A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada normal máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial decorrente da implementação. Mas isso não significa que todos os trabalhadores passarão imediatamente a trabalhar de segunda a sexta-feira. A transição começa em dezembro de 2026, terá uma segunda etapa em dezembro de 2027 e prevê regras específicas para determinadas situações. Neste guia, o FoxNova explica as datas, mostra como calcular as novas jornadas e apresenta maneiras de organizar horários usando planilhas e ferramentas digitais. Atualizado em 17 de outubro de 2026. Conteúdo informativo baseado na legislação e em fontes oficiais, não substituindo orientação jurídica individualizada. Fim da escala 6×1 foi aprovado? O que mudou? Sim. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal. As principais mudanças são: Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Redução gradual da jornada normal máxima de 44 para 42 e, posteriormente, 40 horas semanais. Proteção salarial: a redução de jornada e o aumento do descanso previstos na emenda não podem provocar diminuição salarial. Possibilidade de compensações e regimes diferenciados, nas condições previstas na legislação e em instrumentos coletivos. Segundo levantamento divulgado pelo Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estavam na escala 6×1 entre aqueles com jornada identificada. A mudança tem impacto especialmente relevante no comércio, nos serviços, na indústria e na logística. A emenda já foi promulgada, mas as principais alterações na jornada e no descanso seguem um calendário de implementação. Quando começa a valer a escala 5×2? A regra geral de dois dias de repouso semanal remunerado passa a valer em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda. Na mesma data, a jornada normal máxima será reduzida para 42 horas semanais. O limite de 40 horas começará em dezembro de 2027. Calendário do fim da escala 6×1 Período Jornada normal máxima Descanso semanal Até 15/12/2026 44 horas Regras anteriores 16/12/2026 a 15/12/2027 42 horas Dois dias, conforme as regras aplicáveis A partir de 16/12/2027 40 horas Dois dias, conforme as regras aplicáveis Essas datas representam a transição geral. Contratos e regimes específicos podem exigir análise adicional. As folgas precisam ser sábado e domingo? Não. A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado, mas apenas determina que um deles ocorra preferencialmente aos domingos. Uma empresa que funciona aos fins de semana poderá organizar revezamentos. Também existem hipóteses de compensação por negociação coletiva, com média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e garantia de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho. Portanto, a escala 5×2 não significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta-feira. Como ficam as jornadas de 44, 42 e 40 horas? A redução ocorre em duas etapas de duas horas semanais. Jornada Redução em relação a 44h 44 horas semanais Sem redução 42 horas semanais 2 horas a menos 40 horas semanais 4 horas a menos Na primeira etapa, a redução é de aproximadamente 4,55%. Quando o limite chegar a 40 horas, a diminuição total em relação às 44 horas será de aproximadamente 9,09%. Quantas horas a menos isso representa por mês? Para uma comparação matemática, podemos utilizar 52 semanas divididas por 12 meses. Jornada Média mensal ilustrativa 44h semanais 190h40min 42h semanais 182h 40h semanais 173h20min Isso representa uma diferença média de aproximadamente 8h40 por mês na primeira redução e 17h20 por mês quando comparadas as jornadas de 44 e 40 horas. Em 52 semanas, quatro horas semanais a menos equivalem matematicamente a 208 horas. Importante: essas médias servem para comparar o tempo de trabalho. Não são divisores salariais legais e não devem ser utilizadas automaticamente para calcular folha de pagamento, horas extras ou salário-hora. Escala 5×2: quantas horas serão trabalhadas por dia? A quantidade de horas diárias depende do limite semanal e da maneira como a jornada será distribuída. Escala 5×2 com 40 horas semanais Dividindo 40 horas por cinco dias, temos 8 horas de trabalho por dia. Um horário possível seria: Entrada: 8h Intervalo: 12h às 13h Saída: 17h Trabalho efetivo: 8 horas Nesse exemplo, a pessoa permanece nove horas entre entrada e saída, mas o intervalo de uma hora, em regra, não integra a jornada. Escala 5×2 com 42 horas semanais A média matemática é: 42 horas ÷ 5 dias = 8 horas e 24 minutos por dia. Um exemplo seria entrar às 8h, fazer uma hora de intervalo e sair às 17h24. Entretanto, existe uma condição jurídica importante: a Constituição estabelece limite normal de oito horas diárias. Durante a transição para 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária normal para viabilizar essa distribuição. Por isso, o exemplo de 8h24 não deve ser tratado como um horário automaticamente autorizado para todas as categorias. Também é possível adotar uma jornada inferior ao limite máximo. Uma empresa não é obrigada a utilizar todas as 42 horas disponíveis na primeira etapa. O salário vai diminuir com o fim da escala 6×1? A Emenda Constitucional nº 141/2026 determina que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal remunerado previstos na mudança ocorram sem redução salarial. Imagine um empregado que recebe R$ 2.500 mensais e trabalha 44 horas por semana. Com a transição, sua jornada normal máxima será reduzida para 42 horas e, depois, para 40 horas, conforme as regras aplicáveis. O salário não poderá ser diminuído simplesmente para compensar essa redução determinada pela emenda. Isso não significa que todos os componentes da remuneração possam ser calculados apenas dividindo o salário pelas horas efetivamente trabalhadas. Horas extras, adicionais e divisores salariais possuem regras próprias. Quem já trabalha 40 horas terá redução adicional? Não automaticamente. A emenda estabelece que sua entrada em vigor não provoca redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas
